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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentários
(
33
)
Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 8 anos
A nova Política de Privacidade do WhatsApp
Bruno Bioni
·
há 8 anos
Parabéns pelo artigo! Excelente explanação e apontamentos super relevantes sobre o tema.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Escavando o Escavador
Maria Cecília Oliveira Gomes
·
há 9 anos
Olá Juliano,
Nesse caso, o Google só poderia remover algo do escavador que aparecesse em seu resultado de pesquisas mediante uma ordem judicial, porque ele não remove esse tipo de conteúdo extrajudicialmente através de mero requerimento. Ademais, a princípio não existe motivação legal para o Google remover o site escavador por completo dos seus resultados de buscas. O fato das informações serem mineradas da Deep Web, apenas significa que ele coleta informações que ainda não haviam sido indexadas na surface web por buscadores como o Google. Por fim, para remover um conteúdo do resultado de pesquisas do Google mediante ordem judicial, tem que haver uma robusta fundamentação sobre uma eventual violação de direitos. Por isso, não é tão simples quanto parece. Agradeço pelo comentário.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 8 anos
“Ah, o Brasil!”
Plinio Higasi
·
há 8 anos
Artigo brilhante sobre o tema! Adorei o enfoque dele ter sido no âmbito criminal. Vale ressaltar que muito se viu na Internet a superficialidade da abordagem deste tema pelos canais de mídia, e este artigo com certeza abordou de forma concisa e aprofundada a ordem judicial de bloqueio do WhatsApp e seus efeitos jurídicos no Brasil.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 8 anos
STJ decide e optantes por 'união estável' deixam de ter mais direitos do que pessoas casadas legalmente
Elder Pereira
·
há 8 anos
Faltou indicar o número do recurso no STJ, assim como, o link para o processo.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Escavando o Escavador
Maria Cecília Oliveira Gomes
·
há 9 anos
Olá Edmilton, para identificar, pode ser que demore sim. Para conseguir que o conteúdo seja removido pode ser que não. Tudo depende do que se trata esse conteúdo, e como ele é prejudicial a pessoa em si.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Escavando o Escavador
Maria Cecília Oliveira Gomes
·
há 9 anos
Obrigada Rafael!
No texto eu quis me ater mais a parte técnica, de como funcionaria para os operadores do direito conseguirem identificar o (a) usuário (a) do site Escavador. Uma vez que este fato é um dos grandes problemas que encontramos quando queremos retirar de um site uma informação específica.
O direito ao esquecimento é algo que vem sendo aplicado e discutido aqui no Brasil recentemente, mas que já existe em outros países há algum tempo. Na minha opinião, o maior problema do direito ao esquecimento no Escavador seria relativo aos processos judiciais que estão relacionados ao nome da pessoa, porque por enquanto o site não relaciona matérias jornalísticas ao nome da pessoa. Caso comece a fazer, isso se tornará um grande problema.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Dubsmash: Invenção ou violação?
Eduardo Ludmer
·
há 9 anos
Parabéns Eduardo! Mais um artigo excelente. Ainda não havia pensado sobre os
direitos autorais
relacionados ao Dubsmash.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Vamos ser honestos. Nós ignoramos as atrocidades no Congo porque ele é na África
Maria Cecília Oliveira Gomes
·
há 9 anos
Dr. Carlos,
Toda critica é bem vinda, e acredito que o jornalista que escreveu este texto, no caso, o Sr. Owen Jones também pensa assim.
Existem muitos conflitos no mundo, e muitas atrocidades sendo cometidas, e realmente é difícil dar atenção a todas elas, até porque todas merecem a devida atenção e ajuda humanitária. Mas no texto em específico é frisado que desde a segunda guerra mundial nunca houve no mundo desde então tantas mortes em um único lugar, como na RDC, e durante todos esses anos não foram feitas medidas efetivas para tentar melhorar esta situação.
E, eu pessoalmente, pensei em traduzir este texto e chamar a atenção para este problema, pois o considero de extrema valia e importância, tanto quanto os conflitos citados pelo Sr. em seu comentário.
Em relação as demais críticas de caráter pessoal, sugiro que o Sr. as publique para o Sr. Owen Jones, no próprio The Guardian, onde o artigo dele está publicado. Lá já existem mais de 900 comentários, e acredito que o seu continuará contribuindo para aumentar a atenção para o texto e assim para o problema.
Segue o link para os comentários: http://www.theguardian.com/commentisfree/2015/mar/06/ignore-congo-atrocities-africa-drc-horror
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Impact of International Anticorruption Regulations in Business Conducted in Brazil
Eduardo Ludmer
·
há 9 anos
Congratulations for your article! I loved the fact that it was published in English. The discussion about compliance and anti-corruption laws are growing increasingly here in Brazil, and this is very good.
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Maria Cecília Oliveira Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Vamos ser honestos. Nós ignoramos as atrocidades no Congo porque ele é na África
Maria Cecília Oliveira Gomes
·
há 9 anos
Olá Sergio! Infelizmente essa é uma verdade. É absurdo pensar que já morreram na RDC mais de 6 milhões de pessoas e nenhum governo fez nada para ajudar. Adoro os documentários da BBC, vou procurar este que o Sr. indicou para assistir.
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